Matheus AlmeidaAdvogado Criminalista

Especialidades

Áreas de Atuação

Especialização em penal empresarial — crimes financeiros, cibercrimes, criptoativos e sonegação fiscal — sem abrir mão da atuação em defesa criminal geral: patrimônio, tráfico e Tribunal do Júri.

Penal Empresarial

Crimes Financeiros e Econômicos

Fraudes, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de capitais.

O crime financeiro é o campo mais complexo do direito penal. Envolve legislação específica — Lei 7.492/86, Lei de Lavagem de Capitais, Código Penal — e investigações conduzidas por Polícia Federal, Ministério Público e, em alguns casos, TCU e Receita Federal simultaneamente.

Fraude bancáriaEstelionato empresarialLavagem de capitaisCrime contra SFN
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Cibercrimes

Crime no ambiente digital, com a perspectiva técnica que o tema exige.

A Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e o artigo 154-A do Código Penal tipificam condutas digitais, mas o ambiente é mais sofisticado do que a legislação consegue acompanhar. A defesa eficaz depende de compreensão técnica dos mecanismos digitais e da cadeia de evidências eletrônicas.

Invasão de sistemasFraude digitalExtorsão onlineInterceptação ilegal
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Criptoativos e Bitcoin

O diferenciador: defesa em um mercado ainda sem advogados suficientemente especializados.

Rastreamento de blockchain, custódia em exchanges, transações em DeFi, NFTs — a investigação de criptoativos exige domínio de conceitos que não constam de nenhum manual de direito penal tradicional. Cada bloco na cadeia é público, permanente e rastreável, o que cria um panorama de evidências completamente diferente do crime financeiro convencional.

Blockchain forensicsExchanges e KYCDeFi e stablecoinsCustódia de ativos
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Sonegação Fiscal e Crimes Tributários

A interface direta entre a atividade empresarial e o direito penal.

A Lei 8.137/90 define os crimes contra a ordem tributária. A prática mostra que empresários são investigados por condutas que, em muitos casos, decorrem de planejamento tributário agressivo ou de erros contábeis requalificados como dolo. A defesa exige domínio simultâneo do direito penal e tributário — e uma análise minuciosa da distinção entre elisão e evasão fiscal.

Lei 8.137/90Planejamento tributárioCADE e PGFNExclusão da punibilidade
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