Especialidade
Crimes Financeiros e Econômicos
Fraudes, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e irregularidades no mercado de capitais. O campo mais regulado do direito penal empresarial.
Lei 7.492/86 — Crimes contra o SFN
A lei que regula os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional pune gestão fraudulenta, desvio de recursos e operações irregulares. A aplicação em contexto empresarial exige análise minuciosa dos elementos subjetivos — dolo específico raramente está presente em decisões gerenciais que resultaram mal.
Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98)
A legislação de lavagem de dinheiro tem sido aplicada de forma expansiva. A defesa eficaz passa pela desconstrução das três fases clássicas — colocação, ocultação, integração — e pela demonstração de que transações legítimas não configuram o tipo penal.
Estelionato Empresarial e Fraudes Contratuais
Contratos que não foram honrados nem sempre configuram crime. O direito penal exige dolo antecedente — a intenção de enganar no momento da contratação. A distinção entre inadimplemento civil e fraude penal é um dos debates mais recorrentes nessa área.
Mercado de Capitais e Insider Trading
Operações com informação privilegiada, manipulação de mercado e irregularidades com valores mobiliários envolvem fiscalização da CVM e, em casos graves, representação criminal. A defesa requer conhecimento da regulação setorial e dos mecanismos de investigação da autarquia.
Pontos-chave da defesa
- ·Análise do elemento subjetivo (dolo)
- ·Revisão da cadeia probatória
- ·Distinção civil vs. penal
- ·Atuação preventiva pré-inquérito
- ·Negociação com MP (acordos)