Especialidade
Sonegação Fiscal e Crimes Tributários
A interface entre atividade empresarial e direito penal. Processos tributários que se tornam criminais exigem defesa com domínio simultâneo das duas áreas.
Lei 8.137/90 — Crimes contra a Ordem Tributária
A lei que define os crimes tributários pune condutas como omissão de receita, declaração falsa, uso de nota fiscal inidônea e redução indevida de tributos. A defesa passa pelo exame técnico do lançamento tributário que embasou a acusação — erros no procedimento fiscal administrativo impactam diretamente o processo criminal.
Elisão vs. Evasão Fiscal
O planejamento tributário agressivo tem sido cada vez mais qualificado como crime por autoridades fiscais. A defesa trabalha a distinção entre elisão (lícita) e evasão (ilícita), demonstrando a licitude da estrutura adotada pelo cliente e o descompasso entre decisão administrativa e imputação criminal.
Condição de Procedibilidade e Extinção da Punibilidade
O pagamento integral do débito tributário antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade (Súmula 560 do STJ). Após o recebimento, parcelamentos e acordos podem impactar a aplicação da pena. O acompanhamento processual preciso define quando e como utilizar essas ferramentas.
Responsabilidade Penal de Administradores
Crimes tributários frequentemente imputam responsabilidade a diretores, sócios e contabilistas. A defesa analisa a real participação de cada pessoa na decisão que gerou a conduta investigada — não basta ser administrador formal; é necessário demonstrar vínculo causal entre o cargo e a ação.
Pontos-chave da defesa
- ·Revisão do auto de infração fiscal
- ·Extinção da punibilidade (pagamento)
- ·Responsabilidade individual de sócios
- ·Dolo e erro de proibição tributário
- ·Prescrição em crimes tributários