Matheus AlmeidaAdvogado Criminalista
Áreas de Atuação

Especialidade

Sonegação Fiscal e Crimes Tributários

A interface entre atividade empresarial e direito penal. Processos tributários que se tornam criminais exigem defesa com domínio simultâneo das duas áreas.

Lei 8.137/90 — Crimes contra a Ordem Tributária

A lei que define os crimes tributários pune condutas como omissão de receita, declaração falsa, uso de nota fiscal inidônea e redução indevida de tributos. A defesa passa pelo exame técnico do lançamento tributário que embasou a acusação — erros no procedimento fiscal administrativo impactam diretamente o processo criminal.

Elisão vs. Evasão Fiscal

O planejamento tributário agressivo tem sido cada vez mais qualificado como crime por autoridades fiscais. A defesa trabalha a distinção entre elisão (lícita) e evasão (ilícita), demonstrando a licitude da estrutura adotada pelo cliente e o descompasso entre decisão administrativa e imputação criminal.

Condição de Procedibilidade e Extinção da Punibilidade

O pagamento integral do débito tributário antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade (Súmula 560 do STJ). Após o recebimento, parcelamentos e acordos podem impactar a aplicação da pena. O acompanhamento processual preciso define quando e como utilizar essas ferramentas.

Responsabilidade Penal de Administradores

Crimes tributários frequentemente imputam responsabilidade a diretores, sócios e contabilistas. A defesa analisa a real participação de cada pessoa na decisão que gerou a conduta investigada — não basta ser administrador formal; é necessário demonstrar vínculo causal entre o cargo e a ação.

Pontos-chave da defesa

  • ·Revisão do auto de infração fiscal
  • ·Extinção da punibilidade (pagamento)
  • ·Responsabilidade individual de sócios
  • ·Dolo e erro de proibição tributário
  • ·Prescrição em crimes tributários
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